sexta-feira, 7 de março de 2025

COMBATE Á VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

PALESTRA PARA OS ALUNOS COM ADVOGADOS DA OAB SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 existem diferentes formas de violência doméstica e familiar contra a mulher: Violência física: qualquer ação que ofenda, coloque em risco ou cause dano à integridade física ou saúde corporal de uma pessoa. Violência psicológica: conduta que cause dano emocional, diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento, degradar ou controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante intimidação, ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização, exploração, isolamento ou limitação do direito de ir e vir ou qualquer ação que cause prejuízo à saúde psicológica e ao desenvolvimento da pessoa. Violência sexual: de acordo com o Código Penal Brasileiro, a violência sexual pode ser caracterizada de forma física, psicológica ou com ameaça, compreendendo o estupro, a tentativa de estupro, o atentado violento ao pudor e o ato obsceno. Mais que isso, é qualquer ação que constranja a pessoa a presenciar, manter ou a participar ou manter contato sexual, físico ou verbal não desejado, mediante intimidação, ameaça, chantagem, suborno, manipulação, coação, uso da força ou qualquer mecanismo que limite a vontade pessoal; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; o agressor obrigar a vítima a realizar alguns desses atos com terceiros. Violência patrimonial: qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; ato de violência que implique dano, perda, subtração, destruição ou retenção de objetos, documentos pessoais, bens e valores. Violência moral: calúnia, difamação ou injúria da honra ou da reputação da mulher. Violência de gênero: violência sofrida pelo fato de se er mulher, sem distinção de raça, classe social, religião, idade ou qualquer outra condição, produto de um sistema social que subordina o sexo feminino. Violência doméstica: violência que acontece dentro de casa, no ambiente doméstico, geralmente praticadas por um membro com o qual a vítima tem relação familiar, de afeto ou de coabitação. Pode incluir abuso físico, sexual e psicológico, negligência e abandono. Violência familiar: violência que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural (pai, mãe, filha etc.) ou civil (marido, sogra, padrasto ou outros), por afinidade (por exemplo, o primo ou tio do marido) ou afetividade (amigo ou amiga que more na mesma casa). Violência institucional: tipo de violência praticada por organizações públicas ou privadas, ou grupos sociais, motivada por desigualdades (de gênero, étnico-raciais, econômicas etc.). Por exemplo, mulheres em regime prisional que, eventualmente, sejam privadas de seus direitos humanos.

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