CARTA EUROPÉIA DA AGUA
Proclamada pelo Conselho da Europa em Maio de 1968
I- Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as actividades humanas.
II- Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los.
III- Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
IV- A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
V- Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente.
VI- A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
VII- Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.
VIII- A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes.
IX- A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.
X- A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
XI- A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
XII- A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
Proclamada pelo Conselho da Europa em Maio de 1968
I- Não há vida sem água. A água é um bem precioso indispensável a todas as actividades humanas.
II- Os recursos hídricos não são inesgotáveis. É necessário preservá-los, controlá-los e, se possível, aumentá-los.
III- Alterar a qualidade da água é prejudicar a vida do homem e dos outros seres vivos que dela dependem.
IV- A qualidade da água deve ser mantida em níveis adaptados às utilizações e, em especial, satisfazer as exigências da saúde pública.
V- Quando a água, após ser utilizada, volta ao meio natural, não deve comprometer as utilizações que dela serão feitas posteriormente.
VI- A manutenção de uma cobertura vegetal apropriada, de preferência florestal, é essencial para a conservação dos recursos hídricos.
VII- Os recursos hídricos devem ser objecto de um inventário.
VIII- A eficiente gestão da água deve ser objecto de planos definidos pelas autoridades competentes.
IX- A salvaguarda da água implica um esforço muito grande de investigação científica, de formação técnica de especialistas e de informação pública.
X- A água é um património comum cujo valor deve ser reconhecido por todos. Cada um tem o dever de a economizar e de a utilizar com cuidado.
XI- A gestão dos recursos hídricos deve inserir-se no âmbito da bacia hidrográfica natural e não no das fronteiras administrativas e políticas.
XII- A água não tem fronteiras. É um bem comum que impõe uma cooperação internacional.
O FUTURO E SUA FALTA DE ÁGUA?
ResponderExcluirHOJE PODEMOS APROVEITAR A ÁGUA, SEM PENSAR NO QUE PODE ACONTECER.
NUNCA SE SABE SE NO FUTURO PODEREMOS FAZER O QUE FAZEMOS COM ELA HOJE.PODEMOS VER A FURIA DA MÃE NATUREZA?
AQUI A ÁGUA CUSTA PARA QUASE TODAS AS PESSOAS UM PREÇO ACESSIVEL, JÁ EM OUTROS LUGARES A COCA CHEGA A CUSTAR MAIS BARATO QUE A ÁGUA.
SERÁ QUE DAQUI ALGUNS ANOS AINDA VAI PODER TER VIDA NA TERRA?
SE CONTINUAR ASSIM NÃO.
NOSSO PAÍS É PREVILIGIADO PELA GRANDE QUANTIDADE DE ÁGUA CRISTALINAS.
PATRICIA TAMIRES E TAINARA XAVIER
7º ANO "C"